A adoção de soluções energéticas sustentáveis nunca foi tão vantajosa! Com a aplicação da taxa reduzida de IVA a equipamentos de biomassa, os consumidores e empresas podem beneficiar de preços mais acessíveis, através da aplicação da taxa reduzida do IVA 6%).
Mas atenção: esta medida tem prazo de validade e termina já em 30 de junho de 2025.

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fim do fundo ambiental iva a 6%

Benefícios para Equipamentos de Biomassa

Desde 1 de janeiro de 2023, a verba 2.40 da Lista I do Código do IVA (CIVA) aplica uma taxa reduzida de IVA ao fornecimento e instalação de equipamentos de aquecimento a biomassa de elevada eficiência energética. Estes incluem:

  • Aquecedores de ambiente local a biomassa sólida (potência até 50 kW), classes A+ ou A++;
  • Caldeiras a biomassa sólida (potência até 500 kW), classe A++;

Para que os equipamentos sejam elegíveis para este benefício, devem possuir etiqueta energética da União Europeia e cumprir os requisitos de eficiência ecológica. Esta medida incentiva a transição para fontes de energia mais limpas e reduz os custos de aquisição para os consumidores.

 

Medidas e Impactos

A verba 2.40 (biomassa) estará em vigor apenas até 30 de junho de 2025. Após essa data, salvo extensão ou alteração legislativa, os equipamentos voltarão a ser tributados à taxa normal de IVA (23%).

Os impactos desta medida incluem:

  • Incentivo à sustentabilidade, promovendo fontes de energia renováveis;
  • Benefícios económicos para consumidores, tornando os equipamentos mais acessíveis;
  • Impulso ao setor energético, fomentando a produção e comercialização destes equipamentos.

 

Esta é uma excelente oportunidade para quem pretende investir em soluções de aquecimento mais eficiente.

Se deseja beneficiar da taxa reduzida de IVA, aproveite antes do prazo terminar e garanta mais eficiência energética com menor custo de aquisição para a sua casa.

 

Poderá consultar o Diário da República aqui e o ofício das Finanças aqui.

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