A adoção de soluções energéticas sustentáveis nunca foi tão vantajosa! Com a aplicação da taxa reduzida de IVA a equipamentos de biomassa, os consumidores e empresas podem beneficiar de preços mais acessíveis, através da aplicação da taxa reduzida do IVA 6%).
Mas atenção: esta medida tem prazo de validade e termina já em 30 de junho de 2025.
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Benefícios para Equipamentos de Biomassa
Desde 1 de janeiro de 2023, a verba 2.40 da Lista I do Código do IVA (CIVA) aplica uma taxa reduzida de IVA ao fornecimento e instalação de equipamentos de aquecimento a biomassa de elevada eficiência energética. Estes incluem:
- Aquecedores de ambiente local a biomassa sólida (potência até 50 kW), classes A+ ou A++;
- Caldeiras a biomassa sólida (potência até 500 kW), classe A++;
Para que os equipamentos sejam elegíveis para este benefício, devem possuir etiqueta energética da União Europeia e cumprir os requisitos de eficiência ecológica. Esta medida incentiva a transição para fontes de energia mais limpas e reduz os custos de aquisição para os consumidores.
Medidas e Impactos
A verba 2.40 (biomassa) estará em vigor apenas até 30 de junho de 2025. Após essa data, salvo extensão ou alteração legislativa, os equipamentos voltarão a ser tributados à taxa normal de IVA (23%).
Os impactos desta medida incluem:
- Incentivo à sustentabilidade, promovendo fontes de energia renováveis;
- Benefícios económicos para consumidores, tornando os equipamentos mais acessíveis;
- Impulso ao setor energético, fomentando a produção e comercialização destes equipamentos.
Esta é uma excelente oportunidade para quem pretende investir em soluções de aquecimento mais eficiente.
Se deseja beneficiar da taxa reduzida de IVA, aproveite antes do prazo terminar e garanta mais eficiência energética com menor custo de aquisição para a sua casa.
Poderá consultar o Diário da República aqui e o ofício das Finanças aqui.